Calculadora de Férias
Chegou a hora do descanso! Simule o valor líquido das suas férias, incluindo a opção de vender 10 dias (abono) e adiantar o 13º salário.
Quando o dinheiro cai?
Pela lei, o pagamento das férias (incluindo o 1/3 adicional) deve ser feito até 2 dias antes do início do seu descanso.
Isenção de Responsabilidade
Os cálculos realizados nesta ferramenta têm caráter estritamente educativo e informativo. Eles não constituem aconselhamento profissional (médico, contábil ou jurídico). O Mestre dos Cálculos não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Sempre consulte um especialista qualificado antes de tomar decisões financeiras ou de saúde.
Como funciona o pagamento das Férias?
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo). Mas o melhor vem agora: você recebe seu salário adiantado + um bônus de 1/3!
Salário + 1/3
Você recebe o salário dos dias que vai descansar, acrescido de 1/3 constitucional (33,33% a mais) para curtir as férias.
Abono Pecuniário
É a famosa "venda de férias". Você pode trocar até 10 dias de descanso por dinheiro. A vantagem? Esse valor é isento de impostos.
Adiantamento 13º
Você pode pedir a 1ª parcela do 13º salário para receber junto com as férias. O prazo para solicitar isso geralmente é Janeiro.
Você Sabia? Férias nem sempre existiram
No início da industrialização, trabalhava-se até a exaustão, sem férias remuneradas. No Brasil, o direito a 15 dias de férias só surgiu em **1925**, mas apenas para ferroviários e bancários.
A extensão para todos os operários veio com Getúlio Vargas em 1943 (CLT). Mas o famoso **"Terço de Férias"** (o bônus de 33%) é uma conquista mais recente: nasceu apenas com a Constituição de 1988, para garantir que o trabalhador tivesse dinheiro extra para realmente viajar ou descansar.
O que é descontado (Impostos)?
Sim, o leão morde suas férias. Mas atenção para a isenção do abono:
| Verba | Incide INSS? | Incide IRRF? |
|---|---|---|
| Férias Gozadas (Descanso) | Sim | Sim |
| 1/3 Constitucional (sobre gozo) | Sim | Sim |
| Abono Pecuniário (Venda) | Isento | Isento |
| 1/3 sobre Abono | Isento | Isento |
Dúvidas Frequentes
Posso vender 20 dias de férias?▼
Não. A legislação (CLT) permite vender apenas **1/3 do período** a que você tem direito. Se você tem direito a 30 dias, pode vender no máximo 10 dias e descansar 20.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?▼
Se a empresa não pagar até 2 dias antes do início das férias, ela é obrigada a pagar o valor das férias **em dobro** (Súmula 450 do TST).
Posso dividir minhas férias em 3 períodos?▼
Sim, desde a Reforma Trabalhista de 2017. Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Outras Ferramentas Úteis:
Mestre das Contas
www.mestredascontas.com.br